A maioria das mortes maternas é em decorrência de abortos malsucedidos, dados apontam que a cada dois dias uma mulher morre por aborto inseguro. O artigo 124 do Código Penal criminaliza: Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem o provoque: Pena – reclusão, de três a seis anos.
Segundo dados do Ministério da Saúde, anualmente, há uma estimativa de que são realizadas 250 mil internações no SUS devido a abortos induzidos.